MedicamentosControladosCitalopram Zydus 20mg Com 30 Comprimidos

Citalopram Zydus 20mg Com 30 Comprimidos

Cód: 717751
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Indicações: citalopram é usado para tratar a depressão e, após a melhora, para prevenir a recorrência desses sintomas, também é usado em tratamentos de longo prazo para prevenir a recorrência de novos episódios depressivos em pacientes que tem depressão recorrente. citalopram é eficaz também para o tratamento de pacientes com transtorno do pânico e para o tratamento do transtorno obsessivo compulsivo (TOC). Entretanto, seu médico pode prescrever citalopram para outros propósitos. Pergunte ao seu médico se você tiver dúvidas sobre porque citalopram lhe foi prescrito. Contra-indicações: Não tomar o citalopram se você for alérgico a qualquer um dos componentes da composição (bromidrato de citalopram, celulose microcristalina, lactose, estearato de magnésio, dióxido de silício coloidal, hipromelose, dióxido de titânio, silicato de magnésio e macrogol. Não tomar o citalopram se estiver em uso de medicamentos conhecidos como inibidores da monoaminoxidase (IMAO). Os IMAOs incluem medicamentos como: fenelzina, iproniazida, isocarboxazida, nialamida, tranilcipromina, selegilina (usada no tratamento do Mal de Parkinson), moclobemida (usada no tratamento da depressão) e linezolida (um antibiótico). Não tomar o citalopram se estiver em uso de pimozida. Não tomar o citalopram se você nasceu ou teve algum episódio de ritmo cardíaco anormal (observado em exames de eletrocardiograma (ECG), exame que avalia como o coração está funcionando). Mesmo que você já tenha terminado o tratamento com IMAO você deve esperar 2 semanas antes de começar a usar o citalopram. Deve esperar pelo menos 1 dia após terminar de usar moclobemida para começar o tratamento com o citalopram. Após encerrar o tratamento com o citalopram você deve aguardar 1 semana antes de iniciar o tratamento com qualquer IMAO. ESTE MEDICAMENTO NÃO DEVE SER UTILIZADO POR MULHERES GRÁVIDAS SEM ORIENTAÇÃO MÉDICA OU DO CIRUGIÃO-DENTISTA.

VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. MEDICAMENTO GENÉRICO - LEI N.º 9.787/99.