Indicações:
Este medicamento é usado para tratar a depressão e, após a melhora, para prevenir a recorrência
desses sintomas.
O bromidrato de citalopram é usado em tratamentos de longo prazo para prevenir a recorrência
de novos episódios depressivos em pacientes que têm depressão recorrente.
É eficaz também para o tratamento de pacientes com transtorno do pânico e para o tratamento
do transtorno obsessivo compulsivo (TOC).
Entretanto, seu médico pode prescrever o bromidrato de citalopram para outros propósitos.
Pergunte ao seu médico se você tiver dúvidas sobre porque o bromidrato de citalopram lhe foi
prescrito
Contra-indicações:
Não tomar o bromidrato de citalopram se você for alérgico a qualquer um dos
componentes da fórmula (bromidrato de citalopram, álcool polivinílico, amido, celulose microcristalina, copovidona, croscarmelose sódica, dióxido de titânio, estearato de magnésio, glicerol, lactose monoidratada, macrogol, talco).
Não tomar o bromidrato de citalopram se estiver em uso de medicamentos conhecidos
como inibidores da monoaminoxidase (IMAO). Os IMAOs incluem medicamentos
como: fenelzina, iproniazida, isocarboxazida, nialamida, tranilcipromina, selegilina
(usada no tratamento do Mal de Parkinson), moclobemida (usada no tratamento da
depressão) e linezolida (um antibiótico).
Não tomar este medicamento se estiver em uso de pimozida.
Não tomar o bromidrato de citalopram se você nasceu ou teve algum episódio de ritmo
cardíaco anormal (observado em exames de eletrocardiograma (ECG), exame que
avalia como o coração está funcionando.
Mesmo que você já tenha terminado o tratamento com IMAO você deve esperar 2 semanas
antes de começar a usar o bromidrato de citalopram.
Você deve esperar pelo menos 1 dia após terminar de usar moclobemida para começar o
tratamento com o bromidrato de citalopram.
Após encerrar o tratamento com o bromidrato de citalopram você deve aguardar 1 semana antes
de iniciar o tratamento com qualquer IMAO.
Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou
do cirurgião-dentista.
VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. MEDICAMENTO GENÉRICO - LEI N.º 9.787/99.