4.1. No caso de falecimento do ASSOCIADO titular, os pontos até então acumulados poderão ser resgatados pelo representante legal do espólio, desde que atingidos os pontos necessários para usufruir o resgate de vantagens e/ou recompensas.
4.2. O falecimento do ASSOCIADO titular importará o cancelamento da titularidade do cartão, bem como do cartão adicional vinculado, se houver.
4.3. No caso de falecimento do ASSOCIADO adicional, poderá o ASSOCIADO titular indicar substituto.