5.1. O ASSOCIADO terá acesso as vantagens e/ou recompensas através de uma quantidade determinada de pontos que poderá resgatar utilizando os produtos, serviços, descontos e/ou brindes constantes da lista em vigor nos estabelecimentos da marca DROGARIA CATARINENSE e no site http://www.drogariacatarinense.com.br.
5.2. As operações de resgate de pontos somente serão efetuadas mediante a apresentação do cartão de ASSOCIADO titular ou do ASSOCIADO adicional autorizado e da respectiva cédula de identidade.
5.3. O CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE informará ao ASSOCIADO através de listas impressas e/ou eletrônicas e demais meios de comunicação, as possibilidades de resgate e/ou transferência de pontos.
5.4. Os produtos e/ou serviços que figurarem nas listas impressas ou eletrônicas terão estoque limitado. O CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE e a ADMINISTRADORA se reservam ao direito de não repor o estoque esgotado com produto ou serviço similar ou qualquer outro, se as ofertas deste produto ou serviço não tiverem continuidade. É de exclusiva responsabilidade do ASSOCIADO, o resgate oportuno das vantagens e/ou recompensas.
5.5. O CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE envidará os melhores esforços para atender aos pedidos dos ASSOCIADOS, porém, considerando as limitações operacionais e negociais com fornecedores, garantirá uma quantidade mínima de unidades de cada produto ou serviço, conforme especificado na lista em vigor e no site http://www.drogariacatarinense.com.br. Não sendo atendido o pedido por estar esgotado o estoque, o ASSOCIADO poderá desistir do pedido ou substituir a vantagem e/ou recompensa por outra constante na lista em vigor e no site http://www.drogariacatarinense.com.br, desde que esteja disponível em estoque.
5.6. Não será permitido resgate de pontos:
a)Nos casos de ASSOCIADOS do CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE com problemas de inadimplência com a ADMINISTRADORA. Os pontos destes ASSOCIADOS, inclusive os adicionais, permanecerão bloqueados até a total regularização de sua situação;
b)Nos casos de ASSOCIADOS que tenham cartão CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE modalidade PRAZO & FIDELIDADE em situação de inadimplência, cancelamento, bloqueio ou cobrança. O resgate dos pontos somente será permitido se o cartão do ASSOCIADO titular estiver válido e desbloqueado, e após o pagamento no mínimo, da última fatura emitida;
c)No caso de ASSOCIADO que esteja com o cadastro desatualizado, incompleto ou com erros de endereçamento perante o CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE, esta situação poderá ser resolvida nos estabelecimentos da marca DROGARIA CATARINENSE mediante a apresentação de comprovante de residência válido, contendo ao menos o nome de rua, número da residência, complemento (quando houver) e CEP.
5.7. Não será admitida qualquer alteração dos prêmios ou desistência após emissão do recibo de resgate.