1.1. O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a participação dos clientes da COMPANHIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS, com exclusividade para a marca DROGARIA CATARINENSE, no PROGRAMA DE RELACIONAMENTO, doravante denominado simplesmente CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE.
1.1.1. A COMPANHIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade por ações, em conformidade com a legislação e regulamentação aplicável à espécie, e é legítima detentora dos direitos e obrigações da marca DROGARIA CATARINENSE.
1.1.2. Para fins desse Programa de Relacionamento a COMPANHIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS será doravante denominada simplesmente ADMINISTRADORA.
1.2. O CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE visa oferecer vantagens e/ou recompensas às pessoas físicas, baseadas em suas compras nos estabelecimentos mantidos pela marca DROGARIA CATARINENSE, que detém exclusividade para a concessão de pontos, que dão direito ao resgate de vantagens e/ou recompensas.
1.3. Podem associar-se ao CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE quaisquer pessoas físicas que adquiram produtos nos estabelecimentos da marca DROGARIA CATARINENSE, e tomem conhecimento deste regulamento mediante assinatura do Termo de Adesão, nas opções FIDELIDADE e PRAZO & FIDELIDADE, recebendo seu cartão do CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE, sendo que partir do momento da efetiva utilização do cartão estará pontuando e aderindo às regras aqui descritas.
1.4. O cartão do CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE na modalidade FIDELIDADE, é um cartão pessoal e intransferível, exceto nas situações previstas, de propriedade da ADMINISTRADORA e de uso restrito conforme as regras determinadas neste regulamento, podendo ser requisitado a qualquer momento do associado. Este cartão dá direito à participação no programa de FIDELIDADE sem a opção de limite de crédito e prazo de pagamento.
1.5. O cartão do CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE na modalidade PRAZO & FIDELIDADE, é um cartão pessoal e intransferível, exceto nas situações previstas, de propriedade da ADMINISTRADORA e de uso restrito conforme as regras determinadas neste regulamento, no contrato de adesão entre ASSOCIADO e ADMINISTRADORA e de acordo com o que determina a legislação brasileira aplicável à espécie, podendo ser requisitado a qualquer momento do associado. Este cartão dá direito à participação na modalidade FIDELIDADE e também na modalidade PRAZO & FIDELIDADE para realização de compras com limite de crédito e prazo de pagamento nos estabelecimentos da marca DROGARIA CATARINENSE.
1.6. Não pontuarão no CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE as compras e/ou serviços de recarga de crédito de telefones celulares, cartões telefônicos, passes de ônibus, serviços ambulatoriais e outros que venham a ser relacionados, conforme autoriza a cláusula 7.3.
1.7. A critério da ADMINISTRADORA, poderão ser criadas outras categorias de cartões, além das modalidades FIDELIDADE e PRAZO & FIDELIDADE.
1.8. Após a assinatura do Termo de Adesão, o ASSOCIADO receberá gratuitamente o cartão solicitado e passará a acumular pontos baseados no valor de suas compras nos estabelecimentos da marca DROGARIA CATARINENSE, ressalvadas as exceções da cláusula 1.6.
1.9. O resgate e/ou vantagem corresponderá a produtos, serviços, descontos especiais ou brindes previamente informados em lista disponível nos estabelecimentos da marca DROGARIA CATARINENSE e no site http://www.drogariacatarinense.com.br.