3. Pontuação

3.1. As compras efetuadas exclusivamente nos estabelecimentos da marca DROGARIA CATARINENSE pelo ASSOCIADO titular ou ASSOCIADO adicional serão registradas como créditos na “conta-corrente” do ASSOCIADO titular, mediante apresentação do cartão do CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE.

3.2. Os valores das aquisições efetuadas pelo ASSOCIADO titular ou ASSOCIADO adicional serão convertidos em pontos, que serão creditados eletronicamente na conta do titular na razão de 1 (um) ponto para cada R$ 5,00 (cinco reais) em compras, ressalvadas as exceções previstas no item 1.6, podendo ocorrer fração em até dois décimos.

3.3. Serão creditados os pontos referentes aos valores de compras quitados por qualquer meio de pagamento aceito pelos estabelecimentos da marca DROGARIA CATARINENSE.

3.4. Os pontos obtidos em compras pagas com cheques sem suficiente provisão de fundos, bloqueados (sustados) ou que de qualquer outra forma frustrem o pagamento da(s) mercadoria(s) adquiridas(s) serão debitados na conta–corrente do ASSOCIADO, assim como os pontos obtidos na compra de mercadorias que, por qualquer motivo, venham a ser devolvidas à marca DROGARIA CATARINENSE com ressarcimento do valor pago, acarretando o débito do valor correspondente em pontos na conta-corrente do ASSOCIADO.

3.5. Não serão computados como pontos os valores lançados a título de encargos contratuais, multas e encargos por mora, taxas, tarifas e saldo devedor.

3.6. O ASSOCIADO titular poderá consultar seu saldo de pontos mediante a apresentação do cartão CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE nos estabelecimentos da marca DROGARIA CATARINENSE ou no site www.drogariacatarinense.com.br.

3.7. O CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE reserva-se o direito de atribuir, alterar e cancelar bonificações em pontuação a título promocional, para qualquer uma das formas de pagamento.

3.8. Os pontos do cartão do ASSOCIADO adicional serão acumulados na conta-corrente do ASSOCIADO titular do cartão.

3.9. O ASSOCIADO titular poderá utilizar os pontos obtidos com o seu cartão e também aqueles obtidos com o cartão adicional para resgate de vantagens e/ou recompensas.

3.10. O ASSOCIADO adicional somente poderá efetuar resgate, se para tanto, estiver prévia e formalmente autorizado pelo titular, através de opção informada na ficha cadastral.

3.11. A exclusivo critério do CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE, o ASSOCIADO poderá ser eventualmente beneficiado com pontuações extras oferecidas por empresas parceiras.

3.12. Somente haverá crédito de pontos na conta do ASSOCIADO, no momento da compra.