7.1. Os atuais Clientes Especiais, da marca DROGARIA CATARINENSE, serão migrados automaticamente ao CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE.
7.2. O CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE tem vigência por tempo indeterminado.
7.3. Este regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo, sem aviso prévio, a exclusivo critério do CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE. As eventuais modificações serão oportunamente informadas aos ASSOCIADOS.
7.4. O CLUBE DROGARIA CATARINENSE informará aos ASSOCIADOS, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, o eventual fim do Programa. Transcorrido o referido prazo e finalizado o Programa, os pontos permanecerão válidos e poderão ser utilizados por um período adicional de 30 (trinta) dias, observados os produtos, serviços, descontos e/ou brindes constantes da lista vigente na data do encerramento, bem como o estabelecido no item 1.9. Passado este período, os pontos não utilizados perderão automaticamente sua validade, não sendo mais possível trocá-los por vantagens e/ou recompensas quaisquer. As compras feitas após o encerramento do Programa não gerarão pontos.
7.5. Os casos omissos serão tratados e dirimidos pela Diretoria Executiva da ADMINISTRADORA.
Joinville (SC), 05 de junho de 2008.
Limiro Alvares Nascimento Arthur Kiefer
Vice–Presidente Diretor
CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS
ADMINISTRADORA