6. Condições gerais

6.1. Após preencher a proposta de adesão o cliente receberá o cartão solicitado do CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE, estando apto a participar do programa.

6.2. O ASSOCIADO deverá informar ao CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE sobre qualquer alteração cadastral (como endereço, telefone, etc), sendo este totalmente responsável pela veracidade das informações. O CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE não é responsável por eventuais perdas ou atrasos das correspondências decorrentes da não atualização cadastral.

6.3. O uso fraudulento do cartão ou em desacordo com este regulamento, determinará o seu cancelamento no programa e a perda dos PONTOS acumulados, independentemente de qualquer sanção civil ou penal que a ADMINISTRADORA venha a adotar.

6.4. No caso de perda, furto ou roubo do cartão, o ASSOCIADO deverá informar imediatamente o CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE para que o cartão seja devidamente bloqueado.

a)Nestes casos o ASSOCIADO deverá ligar gratuitamente para a Central de Atendimento e Serviços da marca DROGARIA CATARINENSE (0800 47 6262), e em seguida dirigir-se pessoalmente a um dos balcões de atendimento da marca DROGARIA CATARINENSE para solicitar a emissão de um novo cartão, com o qual poderá continuar a participar do programa, mediante a apresentação do boletim de ocorrência, no caso de furto ou roubo do cartão.

6.5. O ASSOCIADO que desejar cancelar sua inscrição no CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE deverá solicitar por escrito nos estabelecimentos da marca DROGARIA CATARINENSE.

a)O cancelamento do cartão do ASSOCIADO titular automaticamente cancela cartões adicionais do CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE vinculados ao mesmo;

b)O saldo de pontos acumulados até a data do cancelamento estará disponível para resgate até o fim do mês subseqüente ao do cancelamento. Vencido o prazo para resgate dos pontos eles perdem validade, não sendo mais possível trocá-los por vantagens e/ou recompensas.

6.6. Os pontos acumulados pelo ASSOCIADO terão validade de 12 (doze) meses. Dessa maneira, a pontuação conquistada num mês vigerá até o último dia do 12º (décimo segundo) mês após sua obtenção;

6.7. Os pontos não podem ser cedidos, trocados por dinheiro ou comercializados sob qualquer forma, sendo esta prática considerada fraudulenta, provocando o imediato cancelamento da inscrição no CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE e a perda dos pontos acumulados até a detecção da fraude, independentemente de qualquer sanção civil ou penal que a ADMINISTRADORA venha adotar.

6.8. Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não negociáveis e sem valor monetário; são de propriedade do CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE e representam somente um direito de troca do ASSOCIADO, que deverá obedecer ao disposto no presente regulamento.

6.9. O cartão CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE modalidade PRAZO & FIDELIDADE:

a)Permitirá ao ASSOCIADO quitar suas compras na DROGARIA CATARINENSE em até 5 (cinco) vezes, com parcela mensal mínima, cujo valor será informado mensalmente nos estabelecimentos da marca DROGARIA CATARINENSE através de lista ou no site http://www.drogariacatarinense.com.br, dentro do limite de crédito aprovado e concedido previamente pela ADMINISTRADORA;

b)Concederá ao ASSOCIADO o direito de escolher a data de pagamento da fatura entre as seguintes datas: 05, 10, 15, 20, 25 e 30 de cada mês, quitando-a em qualquer estabelecimento da marca DROGARIA CATARINENSE ou instituição financeira autorizada;

c)O fechamento da fatura mensal será realizado pela ADMINISTRADORA 10 (dez) dias antes do vencimento;

d)Não impedirá o acúmulo de pontos, nas compras realizadas com outro meio de pagamento, caso o cartão esteja bloqueado nos termos do item 5.6 - “a“ e “b“;

e)Poderá ter seu limite de crédito alterado, mediante entrega de documentos, análise e aprovação pela ADMINISTRADORA.