2. Adesão

2.1. Poderão inscrever-se como titulares no CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE todas as pessoas físicas maiores de 18 anos em conformidade com os seguintes requisitos:

a)Preenchimento integral e assinatura do Termo de Adesão disponível nos estabelecimentos da marca DROGARIA CATARINENSE, no site http://www.drogariacatarinense.com.br, ou ainda mediante remessa de Ficha Cadastral, sendo imprescindível, em qualquer modalidade, apresentar documento de identificação (CPF e RG) e comprovante de residência. Após a inclusão, o cliente torna-se ASSOCIADO. A aprovação do prazo de pagamento ficará sujeita a análise de crédito e da documentação apresentada;

b)O ASSOCIADO responsabiliza-se pelas informações prestadas no ato do cadastro;

c)Cada ASSOCIADO poderá ter uma única conta. Não será possível acumular a pontuação de uma conta titular com outra adicional em nome do mesmo ASSOCIADO;

d)Cada ASSOCIADO poderá solicitar apenas 1 (um) cartão adicional, a qualquer momento, para maiores de 16 (dezesseis) anos, sendo que a exclusão do ASSOCIADO adicional é de livre arbítrio do titular;

e)Os pontos, o limite de compras e o prazo de pagamento terão controle único pelo ASSOCIADO titular;

f)A opção pelo cartão CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE na modalidade PRAZO & FIDELIDADE somente será concedida ao ASSOCIADO com renda mensal comprovada igual ou superior a 01 (um) salário mínimo, mediante entrega de cópia de documento de identificação (CPF e RG) e comprovante de residência, e situação creditícia devidamente regularizada, atendidas as disposições do item 1.5;

g)O não preenchimento de quaisquer dos requisitos da letra “f“ acima determinados, importará no indeferimento da adesão na modalidade PRAZO & FIDELIDADE por parte da ADMINISTRADORA, sendo que o ASSOCIADO poderá optar pelo recebimento na modalidade FIDELIDADE.

h)Em caso de impossibilidade da comprovação de renda pelo ASSOCIADO, poderá ser aceita cópia do Registro de Imóvel de sua propriedade;

i)A comprovação de renda dos aposentados poderá ser realizada mediante extrato bancário do qual conste o valor do benefício recebido;

j)A opção pelo cartão CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE na modalidade FIDELIDADE somente será concedido ao ASSOCIADO mediante apresentação de documento de identificação (CPF e RG), com idade acima de 18 (dezoito anos), atendidas as disposições do item 1.4;

k)Podem associar-se ainda os menores de 18 anos que se enquadrarem em uma das seguintes categorias: emancipados, os casados, os estabelecidos comercialmente com economia própria e os que exercerem emprego público efetivo, nos termos da lei 10.406/2002;

l)O cartão CLUBE DE RELACIONAMENTO DROGARIA CATARINENSE poderá ser retirado em qualquer estabelecimento da marca DROGARIA CATARINENSE independente da modalidade escolhida pelo ASSOCIADO.

2.2. A adesão direta no estabelecimento da marca DROGARIA CATARINENSE dependerá do cumprimento das condições estabelecidas no item 2.1;